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IR – SINAL PAGO E RENDA TRIBUTADA NA RESCISÃO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS


IR – SINAL PAGO E RENDA TRIBUTADA NA RESCISÃO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS

Conceito

Na compra e venda de imóveis o sinal pago pelo comprador ao vendedor também chamado de “arras” e legalmente determinado pelo Código Civil vigente, artigo 418 , indeniza a parte prejudicada caso venha a ocorrer o arrependimento pelo negocio proposto e a consequente rescisão contratual.

As arras determinam que se o comprador se arrepende do negócio perde o sinal pago ao vendedor e se o vendedor se arrepende do negócio devolve em dobro o sinal recebido do comprador. 

Tributação

O Arras na rescisão será considerado renda tributada e, portanto sujeita a carnê-leão nas seguintes situações.

André promete vender seu imóvel ao comprador Luis que paga um sinal de 50 mil reais.

Situação 1 – O comprador Luis desiste do negócio e perde o sinal pago e 50 mil reais para o vendedor a titulo de indenização pelo arrependimento do negócio.
Nesta situação o vendedor Paulo fica com o sinal de 50 mil reais e deverá lançar o valor recebido no carnê-leão como renda tributada. O sinal deixa de ser parte integrante do pagamento do imóvel e se transforma em valor de indenização.

Situação 2 – O vendedor Paulo desiste do negócio e conforme a legislação deve devolver em dobro o sinal recebido isto é, indenizar o comprador devolvendo os 50 mil reais pagos a titulo de sinal e mais 50 mil reais de indenização.
Nesta situação Luis receberá 100 mil reais, 50 mil referente ao sinal pago ao vendedor que não será lançado como tributado por tratar-se de devolução, pois era um valor que já pertencia ao comprador e 50 mil reais de indenização que será tributado e lançado no carnê-leão.

Estranhar a diferença de valores nas arras é muito comum. Ocorre que em caso de desistência quem perde é quem deu o sinal. Passados 30 dias ou mais do pagamento do sinal e a rescisão do contrato, o vendedor já usufruiu dos valores recebidos assim sendo já remunerado, no entretanto o comprador terá devolvido apenas o que pagou que poderia estar aplicado em algo rentável.

O lançamento no carnê-Leão se dará no mês da rescisão contratual.


 Fonte: Receita federal do Brasil/perguntão

ATUALIZADO EM 2016

Comentários

  1. Olá, fiz um contrato de compra em um imóvel,onde quem assinou foi uma procuradora,antes do imóvel ficar pronto o proprietário brigou com a procuradora e cancelou a procuração.
    O proprietário sempre teve bom censo,ja a procuradora entrou na justiça e bloqueou o bem. O proprietário me autorizou a entrada no imóvel até que a justiça resolva o desbloqueio,e so depoia disto eu pagaria o valor que resta.
    A minha preocupação é que tenho que declarar meu imposto de renda e o dinheiro para a compra desse imóvel foi proveniente da venda de uma casa no valor de 600 mil,onde eu fiquei com 350 e o meu ex com 250,mas como não somos separados judicialmente seria como se o valor fosse do casal,ele já comprou um imóvel com a parte dele, eu paguei 130 de sinal e falta o restante, como posso fazer para não ter problemas com a receita?

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    Respostas
    1. Olá. no imposto de renda irá declarar em Bens e direitos a compra do imóvel por contrato particular com pagamento de sinal, os dados da procuradora, do proprietário, valor negociado, data da compra e o fato de estar subjudice. Em situação em 2016 vais colocar apenas o valor pago e situação em 2015 deixa zerado.

      Quanto a usar o valor para comprar somente terá isenção os valores que foram pagos até fechar 180 dias da venda da casa. o que for pago depois terá tributação e aí terá que entrar em acordo com o vendedor que deu causa ao cancelamento da procuração. Para não ter problemas tem que efetuar a quitação antes dos 180 dias da venda.
      Abraços

      Excluir

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